quinta-feira, 5 de junho de 2014

RESOLUÇÃO nº 01/2014

SEMTCUL - RESOLUÇÃO nº 01/2014
 

DISPÕE SOBRE ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO GONÇALO – 2014/2016 

 
O SECRETÁRIO DE TURISMO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidos por Lei, e: 
 
CONSIDERANDO a existência do Inquérito Civil184/2012/CID, em tramite perante a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de São Gonçalo, o qual apura notícia de irregularidades nas eleições do Conselho Municipal de Cultura de São Gonçalo – CMC/SG e seu funcionamento;
 
CONSIDERANDO a inobservância das normas contidas no Regimento Interno do Conselho Municipal de Cultura,a respeito das eleições, empossamento dos membros e funcionamento do colegiado; 
 
CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Conduta assinado nos autos do Inquérito Civil 184/2012/CID,regularizando as eleições do aludido Conselho; 
 
CONSIDERANDO a urgente necessidade de regularização do funcionamento do referido Conselho, com a realização de novas eleições e reuniões ordinárias dentro das regras de seu Regimento Interno; 
 
CONSIDERANDO a transparência necessária à atuação da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e de seus órgãos na realização de seus atos, 
 
RESOLVE:
 
Art. 1º – Instituir processo eletivo para a nova formação dos membros do Conselho Municipal de Cultura deSão Gonçalo – CMC/SG, em cumprimento ao mencionado TAC a ser realizado nos termos de seu edital; 
 
Art. 2º – O processo eleitoral para a escolha dos Conselheiros será organizado por uma Comissão Eleitoral composta por funcionários da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de São Gonçalo e representantes da Fundação de Artes São Gonçalo;
 
§ 1º – A Comissão Eleitoral publicará edital no Diário Oficial do Município de São Gonçalo convocando os representantes da Classe Artística e interessados para o processo eleitoral. 
 
§ 2º – Caberá à Comissão Eleitoral acompanhar e verificar o pedido de inscrição dos candidatos a conselheiros verificando toda a documentação comprobatória que os habilite a participar do Pleito. 
 
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
 
 
 
São Gonçalo, 22 de janeiro de 2014 
 
 
MICHEL PORTUGAL JAEGGER
Secretário Municipal de Turismo e Cultura 
 
 
 
 

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